COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Justiça Restaurativa

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É constituída de um conjunto de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano – concreto ou abstrato – são solucionados de modo estruturado com a participação do ofensor e, quando houver, da vítima, bem como de suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos.

Justamente para atender a esse amplo espectro da Justiça Restaurativa, compreendida em seu máximo potencial como instrumento de transformação social, que se volta a todas as dimensões do convívio humano, o Grupo Gestor da Justiça Restaurativa do TJSP propõe a atuação restaurativa nas três dimensões da convivência: (I) relacional, que diz respeito tanto às transformações internas daqueles se conectam com a Justiça Restaurativa como aos métodos próprios para resolução de conflitos a partir de uma lógica inclusiva, horizontal, de diálogo, de atendimento de necessidades, bem como de construção de responsabilidades e corresponsabilidades individuais e coletivas, coordenados por facilitadores devidamente capacitados a tanto; (II) institucional, no âmbito da qual as próprias pessoas que compõem as instituições são convidadas a pensar a estrutura organizacional e como nelas se dá o convívio, para fins de reformular as práticas e formas de relacionamento, para que a gestão, as ações e o gerenciamento de problemas se tornem mais democráticos e participativos, bem como para que se promova o real sentido de pertencimento a seus integrantes; e, por fim, (III) social, em que se busca o envolvimento das instituições públicas e privadas, das organizações não formais e das pessoas em geral, ou seja, de toda a comunidade, que deve estar na essência e na base da construção da Justiça Restaurativa, para que todos possam garantir suporte à Justiça Restaurativa como política e fazer difundir os valores e princípios restaurativos por toda a sociedade.

A Resolução nº 225/16, do Conselho Nacional de Justiça, bem como a definição de Justiça Restaurativa, ganharam inspiração no Provimento nº 35, de 11 de dezembro de 2014, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, primeira normativa sobre o tema em todo o país. O Provimento CG nº 35/14, por sua vez, foi editado no contexto do Grupo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (GGJR), em diálogo com a CGJ. O GGJR é o órgão central de macrogestão da política de Justiça Restaurativa do TJSP, composto por desembargadores, juízes e pela chefe do Serviço de Justiça Restaurativa do TJSP, e que conta com o juiz Egberto de Almeida Penido, pioneiro da JR no Brasil e referência no tema, como coordenador. O Grupo Gestor, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM) e, mais recentemente, com o Instituto Paulista de Magistrados (IPAM), vem construindo as formações de Justiça Restaurativa, tanto teóricas, presenciais e em EaD, como práticas para o Estado de São Paulo e para o país.


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